A NBR 17.240/2010, que substituiu a NBR 9441, em seu item 10 ‘Manutenção’, determina os períodos mínimos para a manutenção do sistema de detecção e alarme de incêndio.
item 10.5 f) ‘ensaio funcional por amostragem de 25% dos detectores a cada 3 meses e 100% em 1 ano’.
item 10.5 g) ‘ensaio funcional de todos os acionadores manuais a cada 3 meses’
item 10.5 h) ‘ensaio funcional de todos os avisadores a cada 3 meses’
Copias da NBR 17.240 podem ser adquiridas no site da ABNT “http://www.abntcolecao.com.br/”